® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TARUMÃ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/1988 por TARUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PNEUS LTDA, processo nº 814599710, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814599710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/1988
Data da concessão23/10/1990
Vigência até23/10/2020
TitularTARUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PNEUS LTDA
CNPJ do titular02.827.392/0001-92
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA RECAPAGEM E RESSOLAGEM DE PNEUS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814599710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 06/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2135
  3. 09/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1718
  4. 09/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1062
  5. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 250 · RPI 1013
  6. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 350 · RPI 992
  7. 13/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 300 · RPI 973

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TARUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PNEUS LTDA

Classificação figurativa (Viena)