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GENETIC SYSTEMS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1988 por BIO-RAD LABORATORIES, INC., processo nº 814597530, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814597530
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1988
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2010
TitularBIO-RAD LABORATORIES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREIT0 AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ENSAIOS COM ANTICORPO MONOCLONAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814597530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 23/12/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GENETIC SYSTEMS CORPORATION. 2- GENETIC HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 1720
  5. 16/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1719
  6. 29/10/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 560 · RPI 1352
  7. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1034
  8. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN. código 250 · RPI 1012
  9. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREIT0 AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 350 · RPI 993
  10. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GENETIC SYSTEMS" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 977
  11. 11/07/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). O DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 969 DE 16/05/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 977
  12. 16/05/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 69 DO CPI. *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 100 · RPI 969

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Classificação figurativa (Viena)