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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/1988 por MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 814596355. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814596355
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/1988
Data da concessão07/05/1991
Vigência até07/05/2001
TitularMULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.872.469/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814596355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 09/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1.MULTISPORT COM E REP LTDA (BR/SP) 2. ARTSPORT IND E COM LTDA (BR/SP)NOME E SEDE ALTERADOS, RETIFICAÇÃO DA RPI1314 DE 06/02/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 565 · RPI 1323
  3. 06/02/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1.MULTSPORT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) 2.ARTSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 565 · RPI 1314
  4. 07/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 1066
  5. 02/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ROBERTO GERALDO BARBOSA V. DE MELLO código 250 · RPI 1048
  6. 04/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT ROBERTO GERALDO BARBOSA V. DE MELLO código 350 · RPI 1031
  7. 27/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ROBERTO GERALDO BARBOSA V. DE MELLO código 300 · RPI 1011
  8. 23/05/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED 812566394 *INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOG S/C código 200 · RPI 970

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