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GASTRONOMIE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/1988 por GASTRONOMIE GERENCIAMENTO E IMPLAN. DE RESTAURANTES LTD, processo nº 814595979. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814595979
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/1988
Data da concessão23/10/1990
Vigência até23/10/2000
TitularGASTRONOMIE GERENCIAMENTO E IMPLAN. DE RESTAURANTES LTD
CNPJ do titular59.572.222/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25, 32

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814595979 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1664
  2. 20/07/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. ROGÉRIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 560 · RPI 1181
  3. 23/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDMUNDO BRUNNER código 400 · RPI 1038
  4. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 250 · RPI 1013
  5. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 350 · RPI 992
  6. 13/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 300 · RPI 973

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