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MORO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/1988 por MORO CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., processo nº 814593470. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814593470
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/1988
Data da concessão17/08/1993
Vigência até17/08/2013
TitularMORO CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular77.699.007/0001-78
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 40, 05

Serviços de construção e reparação de obras civis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814593470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  3. 17/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1185
  4. 06/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA MARCAS E PAT. LTDA código 250 · RPI 1166
  5. 08/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MEGA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1149
  6. 14/07/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. MEGA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1128
  7. 24/12/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. MEGA - MARCAS E PATENTES SC LTDA código 261 · RPI 1099
  8. 14/11/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 995
  9. 06/06/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ÍTEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 007130961) *INT. MEGA - MARCAS E PATENTES/C LTDA código 100 · RPI 972

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)