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Revisão Administrativa com Prazo de Recurso

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/1988 por FIACAO ESPERANCA S A, processo nº 814590810. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo814590810
SituaçãoRevisão Administrativa com Prazo de Recurso
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1988
Data da concessão19/03/1991
Vigência até19/03/2001
TitularFIACAO ESPERANCA S A
CNPJ/CPF do titular33.220.054/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814590810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART 65 DO ACPI * REG 814317260 * INT G PACHECO FILHO & CIA código 800 · RPI 1153
  2. 23/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 814317260) *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 513 · RPI 1064
  3. 19/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. G. PACHECO FILHO E CIA LTDA código 400 · RPI 1059
  4. 30/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1039
  5. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 989
  6. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GUILHERME FERRO P. FILHO código 300 · RPI 969

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