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NECTY FRUTT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/1989 por NEWKY DOCURA IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 814589804. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814589804
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularNEWKY DOCURA IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular57.690.778/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814589804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/1992 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 037361, DE 03/12/91, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO * INT. O PRÓPRIO código 175 · RPI 1142
  2. 19/11/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CIRNE & CRUDO SC LTDA código 150 · RPI 1094
  3. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA código 250 · RPI 1027
  4. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CIRNE & CRUDO SC LTDA código 350 · RPI 1011
  5. 21/11/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. FRUTALY INDUSTRIA ALIMENTICIAS LTDA (BR/RJ) * INT. CIRNE E CRUDO S/C LTDA código 205 · RPI 996
  6. 04/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA código 300 · RPI 976

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