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PHYTOSEVEN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/1988 por GEOPHARMA S/A., processo nº 814584870. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814584870
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1988
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2000
TitularGEOPHARMA S/A.
CNPJ/CPF do titular53.249.736/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814584870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1047
  3. 28/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 1030
  4. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT, JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 1011
  5. 21/11/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. PHYTON ASSESSORIA TÉCNICA E COM. FARMACEUTICO LTDA (BR/SP) * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 205 · RPI 996
  6. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI. código 300 · RPI 977

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