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TIMMER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/1988 por DOVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHAVES LTDA - EPP, processo nº 814582907. Registro em vigor até 07/08/2030.

Número do processo814582907
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1988
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2030
TitularDOVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHAVES LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.630.252/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 20

Ferragens em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814582907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200055783 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHAVES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190081479 (20/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Cessionário: </b>DOVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHAVES LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  3. 27/08/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180159786 (06/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHAVES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 c/c 224 da LPI., falta de cumprimento da exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2538
  4. 19/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180384641 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>DOVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHAVES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2511
  5. 11/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180159786 (06/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHAVES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração em nome da cessionária, conforme parágrafo 2º do art. 216 da LPI., prove que o signatário o Sr. RONY ERIQUE EMERIK, na qualidade de cedente, tem poderes contratuais e ou estatutário para alienar a marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2488
  6. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150233495 (14/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TIMMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  7. 14/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2145
  8. 22/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TIMMER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 2094
  9. 26/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1503
  10. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PRIMARK MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1027
  11. 27/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SINAC SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1011
  12. 14/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SINAC - SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 995
  13. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SINAC SISTEMA NACIONAL DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 978

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