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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/1988 por COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE, processo nº 814577954. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814577954
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/1988
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2000
TitularCOMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE
CNPJ do titular60.651.726/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814577954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DAVID NASCIMENTO código 700 · RPI 1192
  2. 18/05/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DAVID NASCIMENTO código 900 · RPI 1172
  3. 05/01/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ S & P COATS LTD (GB) PET SP 036831 DE 23/10/92 * INT. DAVID NASCIMENTO código 550 · RPI 1153
  4. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1034
  5. 01/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1016
  6. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 350 · RPI 997
  7. 25/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 300 · RPI 979

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