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PIOTRIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1988 por UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A., processo nº 814575609, nas classes 05. Registro em vigor até 11/09/2030.

Número do processo814575609
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1988
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2030
TitularUNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
CNPJ/CPF do titular60.665.981/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS NÃO SE LIMITANDO A MEDICAMENTOS DERMATLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814575609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190383548 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  2. 22/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2146
  3. 18/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CED. UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. código 990 · RPI 1715
  4. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA código 400 · RPI 1032
  5. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA código 250 · RPI 1012
  6. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA código 350 · RPI 993
  7. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA. código 300 · RPI 977

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