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F SOUTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/1988 por TRANSPORTADORA F SOUTO LTDA, processo nº 814572545, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814572545
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/1988
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2020
TitularTRANSPORTADORA F SOUTO LTDA
CNPJ do titular44.074.268/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ARMAZENAGEM; FRETAMENTO; TRANSPORTE POR CAMINHÃO; TRANSPORTE DE MÓVEIS, MUDANÇAS; TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL; EXPEDIÇÃO DE CARGAS E TRANSPORTES EXPRESSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814572545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100185731 (17/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TRANSPORTADORA F SOUTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  3. 12/03/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1627
  4. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT ADALBERTO DE JESUS código 400 · RPI 1042
  5. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA código 250 · RPI 1021
  6. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA código 350 · RPI 1000
  7. 08/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA código 300 · RPI 981

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Classificação figurativa (Viena)