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SÈVE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1988 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA., processo nº 814569935. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814569935
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/1988
Data da concessão26/02/1991
Vigência até26/02/2001
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.190.373/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814569935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 016373 DE 29/04/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO,PUBLICADA NA RPI 1669,DE 31/12/2002. INT. DANNEMANN código 735 · RPI 1712
  2. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  3. 24/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1299
  4. 08/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATIURA LTDA (BR/SP) *INT. MONSEN LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1249
  5. 12/01/1993 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) ,37136 , DE 30/11/90 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO JA SE ENCONTRA EM NOME E SEDE DA REQUERENTE *INT DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 735 · RPI 1154
  6. 07/04/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ALTERAÇÃO DE NOME DA YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA PARA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA *INT. DILSON A. DA COSTA LOBO código 690 · RPI 1114
  7. 26/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 400 · RPI 1056
  8. 25/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 250 · RPI 1034
  9. 17/04/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI DE 7/11/89 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA * INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 350 · RPI 1014
  10. 07/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS . código 350 · RPI 994
  11. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 300 · RPI 977

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)