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VOGUE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1988 por MÓVEIS VOGUE S.A., processo nº 814562728, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814562728
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/1988
Data da concessão18/12/1990
Vigência até18/12/2020
TitularMÓVEIS VOGUE S.A.
CNPJ/CPF do titular02.046.188/0001-34
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814562728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 26/12/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170008605 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS E CORTINAS VOGUE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2503
  3. 23/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170008605 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS E CORTINAS VOGUE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2455
  4. 03/10/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170008605 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS E CORTINAS VOGUE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente da petição atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2439
  5. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130186375 (27/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MÓVEIS VOGUE S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  6. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100206964 (14/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MOVEIS RUDNICK S A<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  7. 23/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1720
  8. 12/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLACAS DO PARANÁ S/A (BR/PR). código 565 · RPI 1462
  9. 18/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA código 400 · RPI 1046
  10. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA código 250 · RPI 1027
  11. 01/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S/C. LTDA código 350 · RPI 1007
  12. 03/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. TINOCO & PEROCCO S.C. LTDA. código 300 · RPI 989

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Classificação figurativa (Viena)