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GUSHA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1988 por GUSHA PERFUMES LTDA ME, processo nº 814561918. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814561918
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1988
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2000
TitularGUSHA PERFUMES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular57.071.987/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20, 40

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814561918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT C.P.P.I CENTRO DE PROCESSAMENTO código 700 · RPI 1323
  2. 26/09/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CPPI CENTRO DE PROC DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C código 900 · RPI 1295
  3. 07/02/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DOYTH COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA ME(SP/BR) PET(RJ) 23436, DE 13/09/94 *INT EMPIRE MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1262
  4. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1031
  5. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1010
  6. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 991
  7. 20/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EMPIRE-MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 974

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