® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CEJUP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1988 por CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DO PARÁ - CEJUP, processo nº 814561810. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814561810
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/1988
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2010
TitularCENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DO PARÁ - CEJUP
CNPJ/CPF do titular04.571.485/0001-24
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 60

LAZER, ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814561810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 30000001162 (25/08/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DO PARÁ - CEJUP<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  3. 20/09/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2º VIA (813286832,817913610,817913629,818737034,818737042). INT: JOSE RONALDO VIEIRA código 630 · RPI 1811
  4. 23/12/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAçãO DE NOME PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 690 · RPI 1720
  5. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 400 · RPI 1030
  6. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 250 · RPI 1012
  7. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 350 · RPI 996
  8. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 300 · RPI 977

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DO PARÁ - CEJUP