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AMERICAN EXPRESS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/1988 por AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP., processo nº 814558631, nas classes 39. Registro em vigor até 21/08/2030.

Número do processo814558631
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/1988
Data da concessão21/08/1990
Vigência até21/08/2030
TitularAMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS E DE TURISMO, OU SEJA, PROVIDENCIAR E CONDUZIR EXCURSÕES, FORNECENDO GUIAS E OUTRAS FORMAS DE ASSISTÊNCIA A TURISTAS, PROMOVER RESERVAS EM VÔOS POR AVIÃO, EM EMBARCAÇÕES E EM TRENS; ALUGUÉIS DE AUTOMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814558631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200139724 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  2. 17/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2154
  3. 13/01/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN EXPRESS TRAVEL RELATED SERVICES COMPANY, INC. código 565 · RPI 1984
  4. 06/01/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN EXPRESS COMPANY código 565 · RPI 1983
  5. 19/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1802
  6. 21/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO ADVOG. código 400 · RPI 1029
  7. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 250 · RPI 1021
  8. 23/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO. *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS. código 350 · RPI 1003
  9. 19/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 300 · RPI 987

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Classificação figurativa (Viena)