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CALTON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1988 por TRB PHARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 814558607. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814558607
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1988
Data da concessão24/03/1998
Vigência até24/03/2008
TitularTRB PHARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.455.192/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814558607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET(RJ) 020050084008, DE 17/08/2005. código 700 · RPI 1849
  2. 31/08/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SOUZA CRUZ S.A. (RJ/BR) código 511 · RPI 1756
  3. 24/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1422
  4. 25/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. COLUMBIA MARCAS E PATENTES. código 351 · RPI 1408
  5. 25/03/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA BR/SP *INT. COLUMBIA MARCAS E PATENTES código 205 · RPI 1373
  6. 12/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1354
  7. 16/05/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814413412 * INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 200 · RPI 969

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