Marca Mista depositada no INPI em
11/11/1988 por RELEVO ARAUJO INDUSTRIAS GRAFICAS LIMITADA,
processo nº 814552161.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30
Papel e papelão.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1713
10/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CARTÕES" *INT CRUZEIRO/NEWMARCcódigo 400 · RPI 1110
12/11/1991Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.* REFERENTE A PROTECAO DECENAL * INT CRUZEIRO/NEWMARC/ PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 025 · RPI 1093
04/06/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CARTÕES" *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARCcódigo 350 · RPI 1070
05/02/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CORTÕES" *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARCcódigo 300 · RPI 1053
25/09/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇÃ A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA * INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCcódigo 090 · RPI 1034
25/09/1990ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DA RPI 1016 DE 02/05/90, DEDEFERIMENTO DA RPI 997 DE 28/11/89 E DE VIABILIDADE DA RPI 976 DE 04/07/89,TENDOEM VISTA ERRO MATERIAL * INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCcódigo 295 · RPI 1034
01/05/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 250 · RPI 1016
28/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CARTOESDE NATAL BRASILEIRO" *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARCcódigo 350 · RPI 997
04/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CARTÕEDE NATAL BRASILEIRO" * INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCcódigo 300 · RPI 976
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