Marca Mista depositada no INPI em
11/11/1988 por SUPREV - FUND. MULTIP. DE SUPLEM. PREVIDENCIARIA,
processo nº 814552145.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 50
Serviços de previdência privada.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
05/08/1997PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS E MARCAS LTDAcódigo 821 · RPI 1392
29/03/1994Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. SUL AMERICA PREVIDENCIA PRIVADA S/A (BR/RJ) *INT. JOAO S. PONTEScódigo 510 · RPI 1217
26/10/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOÃO S. PONTEScódigo 400 · RPI 1195
01/06/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDAcódigo 275 · RPI 1174
05/03/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO - REC. SUL AMÉRICA PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A (BR/RJ) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 210 · RPI 1057
02/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCcódigo 350 · RPI 1035
03/04/1990OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON- SUL AMÉRICA PREVIDÕENCIA PRIVADA S/A (BR/RJ) *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 205 · RPI 1012
02/01/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 991 , DE 16/10/89 , TENDO EM VISTA ERRO NA DATA DE DEPÓSITO*INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARCcódigo 300 · RPI 1000
17/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARCcódigo 300 · RPI 991
Classificação figurativa (Viena)
26.1.1 Círculos
26.7.1 Círculos ou elipses com um ou mais segmentos e/ou setores de círculos ou elipses