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CONCRECITI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/1988 por CONCRECITI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, processo nº 814543413. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814543413
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/1988
Data da concessão08/10/1991
Vigência até08/10/2001
TitularCONCRECITI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular59.420.091/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40

Serviços de arquitetura e engenharia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814543413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 08/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 400 · RPI 1088
  3. 30/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 250 · RPI 1065
  4. 26/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 350 · RPI 1047
  5. 21/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA código 300 · RPI 1029
  6. 05/06/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. NO CONJUNTO INT. FRANCISCO & MINATTI S/CLTDA código 261 · RPI 1021
  7. 14/11/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. FRANCISCO & MINATTIS/C LTDA. código 210 · RPI 995
  8. 06/06/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG(S) 608104183 E 740074059) * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA código 100 · RPI 972

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