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CALORIA LIMITADA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1988 por CALORIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 814537839. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814537839
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularCALORIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular32.143.950/0001-61
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814537839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 150 · RPI 1152
  2. 04/08/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVO" INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 275 · RPI 1131
  3. 27/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. O PRÓPRIO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 210 · RPI 1011
  4. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVO" * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC código 350 · RPI 990
  5. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC código 300 · RPI 969

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