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LAGOSTINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1988 por LAGOSTINA S.P.A., processo nº 814536654, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814536654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1988
Data da concessão21/05/1991
Vigência até21/05/2021
TitularLAGOSTINA S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

PANELAS, FRIGIDEIRAS, UTILIDADES DE COZINHA E RECIPIENTES EM METAIS NÃO PRECIOSOS QUAIS PANELAS PARA COZIMENTO, PANELINHAS, COADORES, CAÇAROLAS, COADOR DE MACARRÃO, FRIGIDEIRAS, LEITEIRAS, TAMPAS PARA PANELAS E FRIGIDEIRAS EM METAL NÃO PRECIOSO, PANELAS DE PRESSÃO NÃO ELÉTRICAS, CAFETEIRAS NÃO ELÉTRICAS, GRADES PARA O FORNO, ALÇAS DESTACÁVEIS PARA PANELAS E FRIGIDEIRAS, GRELHAS, BANDEJAS DE FORMATOS DIVERSOS EM METAL NÃO PRECIOSO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814536654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110073142 (12/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LAGOSTINA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 16/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1719
  4. 21/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 400 · RPI 1068
  5. 08/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADVACACIA PIETRO ARIBONI S/C código 250 · RPI 1049
  6. 11/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 350 · RPI 1032
  7. 24/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADVOGACIA PIETRO ARIBONI S/C código 300 · RPI 1015
  8. 24/01/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 090 · RPI 953

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Classificação figurativa (Viena)