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TRANSATUR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1988 por ADVANCE TRANSATUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, processo nº 814536166. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814536166
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/1988
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2000
TitularADVANCE TRANSATUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular44.471.985/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814536166 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o arquivamento de petição de prorrogação de registro nº 18000031702, de 10/08/2000, publicado na RPI 1948 em 06/05/2008. código IPAS161 · RPI 2404
  2. 06/05/2008 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 1948
  3. 16/12/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAçãO COM A QUALIFICAçãO COMPLETA DO SIGNATáRIO, SR. RUBENS PAULO TOSHIO HORIKAWA, NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. código 690 · RPI 1719
  4. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VICTÓRIO VERA VERZA código 400 · RPI 1031
  5. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VICTORIO VERA VERZA código 250 · RPI 1012
  6. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VICTORIO VERA VERZA código 350 · RPI 992
  7. 23/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VICTÓRIO VERA VERZA código 300 · RPI 970

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)