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KOOMEI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/1988 por INDUSTRIA DE LAMPADAS KOOMEI LTDA, processo nº 814535658, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814535658
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1988
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2010
TitularINDUSTRIA DE LAMPADAS KOOMEI LTDA
CNPJ/CPF do titular61.011.086/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ÁRVORES DE NATAL LÂMPADAS ELÉTRICAS PARA -); ELÉTRICA (LÂMPADAS -); LÂMPADAS; LÂMPADAS A GÁS; LÂMPADAS DE LABORATÓRIO; LÂMPADAS DE MINEIROS; LÂMPADAS DE ÓLEO PARA ILUMINAÇÃO; LÂMPADAS DE SEGURANÇA; LÂMPADAS INDICADORAS DE DIREÇÃO PARA AUTOMÓVEIS; LÂMPADAS PARA ILUMINAÇÃO; LÂMPADAS PARA ILUMINAÇÃO PARA SINAIS DIRECIONAIS PARA VEÍCULOS; LÂMPADAS PARA PROJETORES; LÂMPADAS PARA SINALIZAÇÃO INDUSTRIAL; LÂMPADAS INCANDESCENTES EM MINIATURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814535658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 28/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1560
  5. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 1027
  6. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 1010
  7. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOS'E ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 991
  8. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPELLINI código 300 · RPI 969

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Classificação figurativa (Viena)