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JARDIM DAS NAÇÕES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/1988 por ESCOLA JARDIM DAS NAÇÕES S/C LTDA, processo nº 814532730, nas classes 41. Registro em vigor até 04/09/2030.

Número do processo814532730
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/1988
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2030
TitularESCOLA JARDIM DAS NAÇÕES S/C LTDA
CNPJ do titular72.307.481/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814532730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200232115 (14/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESCOLA JARDIM DAS NAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  2. 06/03/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2148
  3. 18/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1715
  4. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. CESAR PEDUTI NETO código 400 · RPI 1031
  5. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CESAR PEDUTI NETO código 250 · RPI 1012
  6. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT CESAR PEDUTI NETO código 350 · RPI 996
  7. 30/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CESAR PEDUTI NETO código 300 · RPI 971

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