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FASANO AL MARE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/1988 por RESTAURANTE FASANO LTDA, processo nº 814532454. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814532454
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/1988
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2000
TitularRESTAURANTE FASANO LTDA
CNPJ do titular65.430.340/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814532454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI código 700 · RPI 1498
  2. 06/01/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TRNOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1411
  3. 31/12/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍDO DE 13/07/93 Á 13/07/95, EM NOME DA TITULAR DO REGISTRO, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA "FASANO AL MARE" NA CLASSE 38.60 * INT CESAR PEDUTI NETO código 690 · RPI 1361
  4. 02/07/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PASQUALE TUBELLI ME (BR/CE) PET(CE)001674, DE 13/07/95 * INT CESAR PEDUTI NETO código 550 · RPI 1335
  5. 28/11/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 115 DO CPI (PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE) PET. (CE) 001674, DE 13/07/95 * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 690 · RPI 1304
  6. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FABRIZIO FASANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (BR/RS) *INT. PEDUTI MARCAS E PAT. código 565 · RPI 1143
  7. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CESAR PEDUTI NETO código 400 · RPI 1031
  8. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CESAR PEDUTI NETO código 250 · RPI 1012
  9. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CESAR PEDUTI NETO código 350 · RPI 992
  10. 23/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CESAR PEDUTI NETO código 300 · RPI 970

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