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CAIRÌE BRASIL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1988 por CAIRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814524613. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814524613
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/1988
Data da concessão26/02/1991
Vigência até26/02/2001
TitularCAIRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular53.553.350/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814524613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  2. 26/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT C.P.P.I CENTRO DE PROCESSAMENTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 400 · RPI 1056
  3. 23/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1038
  4. 15/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1018
  5. 24/10/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. COMERCIAL V.S.N. LTDA (BR/SP) * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 992
  6. 02/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BRASIL"* INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 967

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Classificação figurativa (Viena)