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PLAYRAMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/1988 por PLAYCENTER S/A., processo nº 814513360, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814513360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/1988
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2010
TitularPLAYCENTER S/A.
CNPJ/CPF do titular00.643.535/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E LAZER.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814513360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 30/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1721
  5. 02/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.(BR/SP). *INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS. código 565 · RPI 1432
  6. 16/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA. (BR/SP) * INT. PICOSSE CALABRESE E FERRAZ VERAS. código 565 · RPI 1198
  7. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1028
  8. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1008
  9. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 989
  10. 18/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 965

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