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CLARIDGE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/1988 por AGENCIA DE TURISMO CLARIDGE LTDA, processo nº 814511490, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814511490
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/1988
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2010
TitularAGENCIA DE TURISMO CLARIDGE LTDA
CNPJ/CPF do titular61.387.171/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

EXPLORAÇÃO DO RAMO DE TURISMO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814511490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 810110429725, DE 09/06/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT. ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA código 735 · RPI 2175
  2. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  3. 30/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1721
  4. 28/08/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. GRUPO PRINCESA MARCAS E PATENTES código 560 · RPI 1599
  5. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT CELSO DE C MELLO código 400 · RPI 1043
  6. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 250 · RPI 1026
  7. 01/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 350 · RPI 1007
  8. 10/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 300 · RPI 990
  9. 18/04/1989 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. 38.30 * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 030 · RPI 965

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