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PIRANHA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/1988 por OR. V. EL. S. P. A., processo nº 814507042. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814507042
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1988
Data da concessão02/05/1990
Vigência até02/05/2000
TitularOR. V. EL. S. P. A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814507042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1664
  2. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR DISPOSITIVOS ANTI-ROUBO, ELETRICOS E ELETRONICOS , PARA VEICULOS * INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1016
  3. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, S código 250 · RPI 1010
  4. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR DISPOSITIVOS ANTI-ROUBO ,ELETRICOS E ELETRONICOS, PARA VE'ICULOS *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 991
  5. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR DISPOSITIVOS ANTI-ROUBO , ELETRICOS E ELETRONICOS PARA VEÍCULOS *INT. DANNEMANN SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 969

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)