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FOSFANIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/11/1988 por FOSFANIL S A, processo nº 814505902. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814505902
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/11/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularFOSFANIL S A
CNPJ do titular33.179.474/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 55

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814505902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.DANNEMANN código 150 · RPI 1065
  2. 26/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1047
  3. 14/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1028
  4. 16/01/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ORKEM S/A (FR) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 205 · RPI 1002
  5. 30/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 971

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