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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/1988 por CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, processo nº 814499260. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814499260
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/1988
Data da concessão27/07/1993
Vigência até27/07/2023
TitularCHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A
CNPJ/CPF do titular03.659.193/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 10, 40

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de geologia, prospecção, topografia, aerofotogrametria, oceanografia, agrimensura e similares. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de geologia, prospecção, topografia, aerofotogrametria, oceanografia, agrimensura e similares. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de geologia, prospecção, topografia, aerofotogrametria, oceanografia, agrimensura e similares. Serviços de construção e reparação de obras civis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814499260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2773
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130144738 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHL INCORPORAÇÕES E LOTEAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130139208 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CHL INCORPORAÇÕES E LOTEAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  4. 13/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CHL INCORPORAÇÕES E LOTEAMENTOS LTDA.E SEDE ALTERADA código 565 · RPI 2136
  5. 22/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CONSTRUTORA HAHNE LTDA código 565 · RPI 2020
  6. 08/09/2009 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET(BR/RJ)020060192320, DE 29/12/2006, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.MONTAURY PIMENTA MACHADO código 745 · RPI 2018
  7. 08/09/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(WB) 810060003301, DE 04/10/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA.INT.MONTAURY PIMENTA MACHADO código 735 · RPI 2018
  8. 08/09/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADA NA RPI 2010, DE 14/07/2009, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE. código 795 · RPI 2018
  9. 14/07/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810060003301 (visualizar no Portal INPI), de 04/10/2006 código 552 · RPI 2010
  10. 06/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1848
  11. 27/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1182
  12. 23/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CITY PAT. E M. código 250 · RPI 1164
  13. 24/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1147
  14. 30/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CITY E MARCAS LTDA. código 300 · RPI 1126
  15. 25/02/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 261 · RPI 1108
  16. 17/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 210 · RPI 991
  17. 09/05/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006841023) * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 100 · RPI 968

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