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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/1988 por WINDMÖLLER & HÖLSCHER, processo nº 814498868, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814498868
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1988
Data da concessão01/05/1990
Vigência até01/05/2010
TitularWINDMÖLLER & HÖLSCHER
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

DISPOSITIVOS DE EXTRUSÃO DE PLÁSTICO, EQUIPAMENTOS PARA EXTRUSÃO DE FOLHAS DE VIDRO, ESSENCIALMENTE CONSISTINDO DE DISPOSITIVOS DE EXTRUSÃO, CABEÇOTES PARA SOPRAGEM DE FOLHAS, APARELHOS DE CALIBRAGEM, APARELHOS DE APLAINAR E DE EXTRAIR, BEM COMO APARELHOS DE BOBINAGEM POR EXTRUSÃO E MÁQUINAS PARA RECOBRIMENTO, BEM COMO COMPONENTES DAS MESMAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814498868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 07/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1551, DE 26/09/2000, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA. código 991 · RPI 1557
  3. 26/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1551
  4. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/04/88*INT DANNEMANN código 400 · RPI 1016
  5. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1009
  6. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/04/88. *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 990
  7. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/04/88*INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 969

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