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ACORITMO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/1988 por FIELDMARK INC., processo nº 814494420. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814494420
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/1988
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2000
TitularFIELDMARK INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 13

Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814494420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1667
  2. 03/02/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HELOPHARM W. PETRIK GMBH & CO. KG (DE) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1404 DE 20/10/97. TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1415
  3. 28/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED HELAPHARM W PETRIK GMBH & CO KG (DE) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1404
  4. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1031
  5. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN. código 250 · RPI 1009
  6. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 989
  7. 25/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 966

Mesma marca em outras classes

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