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MD MD FOODS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/1988 por MD FOODS AMBA, processo nº 814492479. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814492479
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1988
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2000
TitularMD FOODS AMBA
UF · País— · DK

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814492479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC. I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1669
  2. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/06/88/ *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANMA MOREIRA código 400 · RPI 1043
  3. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/06/88*INT. DANNEMANN. código 350 · RPI 1022
  4. 02/01/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO NA RPI 989 , DE 02/10/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * DANNEMANNSIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 1000
  5. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/06/88 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1000
  6. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DEPRIORIDADE EM 15/06/88 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 989
  7. 25/04/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR, TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS ITENS 18 E 50*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 090 · RPI 966

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)