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BIJOUMARK

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1988 por BIJOUMARK BIJOUTERIAS LTDA, processo nº 814492371, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814492371
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1988
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2010
TitularBIJOUMARK BIJOUTERIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.572.756/0001-94
UF · PaísPE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "MARK".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PARA ASSINALAR PERFUMES, ESSÊNCIAS PARA PERFUMES E COSMÉTICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814492371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 06/02/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1570
  3. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARK" *INT. SAMUEL RIFF código 400 · RPI 1043
  4. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 250 · RPI 1022
  5. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARK (COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 989 DE 02/10/89, POR OMISSÃO DA ETIQUETA) * INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 350 · RPI 1000
  6. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " MARK " * INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 350 · RPI 989
  7. 25/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 300 · RPI 966

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Classificação figurativa (Viena)