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PROMARKET

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1988 por PROMARKET CONSULTORIA DE MARKETING LIMITADA, processo nº 814490360. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814490360
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/1988
Data da concessão19/11/1991
Vigência até19/11/2001
TitularPROMARKET CONSULTORIA DE MARKETING LIMITADA
CNPJ/CPF do titular91.994.111/0001-16
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 32, 60

Serviços de organização e administração de empresas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814490360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 19/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1094
  3. 18/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1072
  4. 26/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 350 · RPI 1047
  5. 28/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1030
  6. 18/04/1989 DESPACHO NÃO INFORMADO CGC/MF , ATUALIZADO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 005 · RPI 965

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