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BON JOUR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/1988 por BARION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A, processo nº 814488560, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814488560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/1988
Data da concessão31/05/2005
Vigência até31/05/2015
TitularBARION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular76.657.030/0001-37
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES, BALAS, BOMBONS, CHOCOLATES, PÓ PARA BOLO, PÓS PARA PREPARAR SORVETES.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120144244 (29/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BARION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  3. 31/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1795
  4. 01/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1778
  5. 26/09/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REV. AG. REC. 813603790 código 241 · RPI 1551
  6. 30/01/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REGS. 813603790 E 813603854 (C/REV.ADM) * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 200 · RPI 1313
  7. 09/08/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS (BR/SP) *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 205 · RPI 1236
  8. 16/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1211
  9. 27/07/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1182
  10. 21/05/1991 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDODE CADUCIDADE DO REGISTRO N. 811008576.*INT. VASCO COELHO PEREIRA. código 286 · RPI 1068
  11. 03/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C. LTDA código 210 · RPI 989
  12. 18/04/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811008576) * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA código 100 · RPI 965

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