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ARTUZÃO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1988 por ARTURZAO SUCOS E LANCHES LTDA, processo nº 814482627. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814482627
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/1988
Data da concessão14/01/1992
Vigência até14/01/2002
TitularARTURZAO SUCOS E LANCHES LTDA
CNPJ do titular36.150.738/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814482627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 14/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1102
  3. 01/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1087
  4. 02/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1061
  5. 23/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1038
  6. 11/09/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAFE E BAR SILGUEIROS LTDA (BR/RJ) * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 235 · RPI 1032
  7. 18/04/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 811428222 COM CADUCIDADE * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 200 · RPI 965

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Classificação figurativa (Viena)