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CONDORITO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1988 por WORLD CHARACTERS CORPORATION, processo nº 814478611. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814478611
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1988
Data da concessão23/06/1992
Vigência até23/06/2002
TitularWORLD CHARACTERS CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814478611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 142 INCISO III DA LPI *INT. DANNEMANN código 700 · RPI 1442
  2. 07/04/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1424
  3. 06/05/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIAS AUGUSTO KLIMMEK S/A (BR/SC) PET(PR) 000535 DE 21/02/97 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1379
  4. 23/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1125
  5. 18/02/1992 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. * INT. DANNEMANN código 280 · RPI 1107
  6. 06/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC(S) 1- INDUSTRIAS AUGUSTOKLIMEK S/A (BR/SC) 2- SUPERMERCADOS CONDOR LTDA (BR/PR) *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1008
  7. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 987
  8. 28/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 962

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