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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/1988 por WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC., processo nº 814468152. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814468152
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1988
Data da concessão08/05/1990
Vigência até08/05/2010
TitularWARNER BROS. ENTERTAINMENT INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814468152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 14/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TIME WARNER ENTERTAINMENT COMPANY, L P CED.2 - WARNER COMMUNICATIONS INC. código 565 · RPI 1871
  3. 10/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1492
  4. 31/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WARNER BROS. INC. (US) *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES código 565 · RPI 1187
  5. 08/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1017
  6. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 997
  7. 04/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMAMOREIRA código 300 · RPI 976
  8. 07/03/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULO O DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI N 946 ,DE 06.12.88 , TENDO EM VISTA TER SIDO INSUBISTENTE O REFERIDO DESPACHO * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 959
  9. 06/12/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM * INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 090 · RPI 946

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