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POLARIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/1988 por E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY, processo nº 814465960, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814465960
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1988
Data da concessão01/05/1990
Vigência até01/05/2020
TitularE.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

HERBICIDAS, INSETICIDAS E FUNGICIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814465960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150271604 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Tsuguiye Debora Lopes de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  3. 13/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2136
  4. 09/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DU PONT DO BRASIL S A código 565 · RPI 2040
  5. 30/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MONSANTO DO BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1969
  6. 19/06/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE QUE HOUVE REUNIÃO DE DIRETORES DELIBERANDO A CESSÃO DA REFERIDA MARCA EM FAVOR DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NO QUE TANGE O CAPÍTULO IV, ARTIGO 12, PARÁGRAFO 1º E INCISO ( F ).INT.: DENISE A. A. CARVALHO. código 698 · RPI 1902
  7. 26/11/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHARMACIA CORPORATION. 2- MONSANTO COMPANY NOME E SEDE ALTERADOS. INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1664
  8. 12/06/2001 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1564, DE 26/12/00, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA. código 991 · RPI 1588
  9. 26/12/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1564
  10. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1016
  11. 06/02/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMAMOREIRA código 250 · RPI 1005
  12. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 986
  13. 07/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 959

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