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MAX-LOUÇA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/1988 por TECRAME METALURGICA COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA, processo nº 814464068. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814464068
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1988
Data da concessão10/12/1991
Vigência até10/12/2001
TitularTECRAME METALURGICA COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA
CNPJ/CPF do titular31.907.017/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 25

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814464068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 29/09/1992 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (SP) 023636 15/07/92 , FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. WILSON ROBERTO MARTINS. código 740 · RPI 1139
  3. 10/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT SECURITY ASSESS. EMPRESARIAL código 400 · RPI 1097
  4. 09/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SECURITY ASS. EMP. código 250 · RPI 1075
  5. 13/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL código 350 · RPI 1054
  6. 23/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL código 300 · RPI 1038
  7. 25/09/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT.SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL código 261 · RPI 1034
  8. 12/06/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO REC. O INTERESSADO - INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL código 210 · RPI 1022
  9. 04/04/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007088515* INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL. código 100 · RPI 963

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