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MARILAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/1988 por SAINT-GOBAIN VIDROS S.A, processo nº 814463894, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814463894
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1988
Data da concessão03/07/1990
Vigência até03/07/2020
TitularSAINT-GOBAIN VIDROS S.A
CNPJ/CPF do titular60.853.942/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

BALDES PARA GELO, CAÇAROLAS, BULES DE CHÁ, CAFETEIRAS, CANECAS, COPOS, FORMAS DE COZINHA, FORMAS PARA BOLO, FORMAS ( UTENSILÍOS DE COZINHA ), FRASCOS, TAÇAS PARA FRUTAS, GARRAFAS, JARRAS DE VIDRO, MANTEGUEIRAS, PALITEIRO, PRATOS, POTES, QUEIJEIRAS, RECIPIENTES DE VIDRO, TAMPAS PARA POTES, TIGELAS DE VIDRO, TRAVESSAS, VIDROS, UTENSÍLIOS PARA USO DOMÉSTICO, UTENSÍLIOS PARA COZINHA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814463894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 09/03/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2096
  3. 28/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1560
  4. 24/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT.ESCRITORIO FERNANDO MARCHETT S/C LTDA código 400 · RPI 1025
  5. 01/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 250 · RPI 1007
  6. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 350 · RPI 986
  7. 04/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C. LTDA. código 300 · RPI 963

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