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CASA MATTEO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1988 por FERRAZ & CIA LTDA, processo nº 814463118, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814463118
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1988
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2020
TitularFERRAZ & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular56.370.398/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS DE ALGODÃO, CAPAS PARA ALMOFADAS, ROUPAS DE BANHO (EXCETO VESTUÁRIO), BOMBAZINAS (TECIDO DE ALGODÃO, EM RISCAS), TECIDOS COM MOTIVOS DE BORDADOS,COLCHAS DE CAMA, MANTAS DE CAMA, ROUPAS DE CAMA, CAMINHO DE MESA (TIRA DE MESA), CHEVIOTES (TECIDOS DE LÃ), CHITA (TECIDO DE MALHA ESTAMPADO), COBERTAS DE CAMA, COBERTORES DE CAMA, COLCHAS, CAPAS PARA COLCHÕES, COTIM (TECIDO LEVE DE LINHO OU ALGODÃO), CORTINAS EM TECIDOS TRANSPARENTES, CREPE (TECIDO), EDREDOM, ESPARTO (TECIDOS), FELTRO, JOGO AMERICANO EM TECIDO, LENÇÓIS, TOALHA EM TECIDO PARA MESA, ROUPAS PARA O LAR, TECIDOS, TECIDOS COM MOTIVOS DESENHADOS PARA BORDAR, TECIDOS DE LÃ, TECIDOS ELÁSTICOS, TECIDOS PARA USO TÊXTIL, TOALHA PARA CENTRO DE MESA (CAMINHO DE MESA), TOALHAS DE MATÉRIA TÊXTIL, TOALHAS DE MESA, EXCETO EM PAPEL, TOALHAS DE ROSTO DE MATÉRIAS TÊXTEIS, TOALHAS INDIVIDUAIS EM MATÉRIA TÊXTIL (JOGOS AMERICANOS), COBERTA ORNAMENTAL PARA TRAVESSEIROS, FRONHAS DE TRAVESSEIROS, TRICÔS (TECIDOS), TULES, VELUDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814463118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 22/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2146
  3. 26/12/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1564
  4. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "CASA" *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1022
  5. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1003
  6. 05/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "CASA" * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 985
  7. 14/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CASA" * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 960