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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/1988 por INFINEON TECHNOLOGIES AG, processo nº 814461913, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814461913
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/1988
Data da concessão13/02/1990
Vigência até13/02/2010
TitularINFINEON TECHNOLOGIES AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPONENTES ELETRÔNICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814461913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 19/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2076
  3. 05/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT código 565 · RPI 1548
  4. 18/04/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1528
  5. 13/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 10/03/88 *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1006
  6. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/03/89 *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 986
  7. 04/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/03/88. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 963

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