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ROMEU GEORG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/1988 por ROMEU GEORG COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 814461239, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814461239
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1988
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2021
TitularROMEU GEORG COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular82.657.248/0001-94
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MADEIRA PARA CONSTRUÇÕES; MADEIRA EM BRUTO, COMPENSADA, MANUFATURADA, SEMI-TRABALHADA E TRABALHADA ESQUADRIAS, JANELAS, E PORTAS; LAMBRIS E DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS; ARGAMASSA, REJUNTE, CAL, CIMENTO, GESSO; AZULEJOS, PISOS E REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS; MATERIAIS REFRATÁRIOS; TIJOLOS, TELHAS E COBERTURAS NÃO METÁLICAS; TUBOS RÍGIDOS, TUBOS DE DRENAGEM E TUBULAÇÕES DE ÁGUA NÃO METÁLICOS, VÁLVULAS PARA TUBULAÇÕES DE ÁGUA, CALHAS NÃO METÁLICAS; ESCADAS NÃO METÁLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814461239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110025530 (15/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ROMEU GEORG COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  3. 07/10/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1709
  4. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SYLVIO I. O. RAMOS código 400 · RPI 1057
  5. 06/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SYLVIO I. O. RAMOS código 250 · RPI 1040
  6. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SYLVIO I. O. RAMOS código 350 · RPI 1022
  7. 13/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SYLVIO J. O. RAMOS código 300 · RPI 1006
  8. 13/02/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E EXIGENCIA DAS RPIS 993 , DE 30/10/89 E 962 , DE 28/03/89 , RESPECTIVAMENTE , POR ERRO MATERIAL *INTSYLVIO J. O. RAMOS código 295 · RPI 1006
  9. 28/03/1989 DESPACHO NÃO INFORMADO INT. SYLVIO J.O. RAMOS. código 020 · RPI 962

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Classificação figurativa (Viena)