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CIACORP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/1988 por A CIACORP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 814460429, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814460429
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/1988
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2010
TitularA CIACORP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular93.979.524/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E PAISAGISMO, URBANISMO E DECORAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814460429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 30/09/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1708
  5. 13/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIASUL INCORPORAÇÕES INVESTIMENTOSE PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/RS) * INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES código 565 · RPI 1167
  6. 03/11/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. PROVE QUE O SIGNATARIO DO DOCUMENTO DE CESSAO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE PROCURACAO EM NOME DA CESSIONARIA *INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONCALVES código 620 · RPI 1144
  7. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES código 400 · RPI 1031
  8. 09/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO LEITE PIMENTEL código 250 · RPI 1001
  9. 29/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. CLAUDIO LEITE PIMENTEL. código 350 · RPI 984
  10. 21/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CLAUDIO LEITE PIMENTEL código 300 · RPI 961

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