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LUCIANO SOPRANI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1988 por ADERANS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME, processo nº 814456863. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814456863
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularADERANS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
CNPJ do titular59.112.029/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814456863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 150 · RPI 1076
  2. 22/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 250 · RPI 1051
  3. 25/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT.ORG.MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1034
  4. 03/04/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 987, DE 19/09/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 295 · RPI 1012
  5. 03/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1012
  6. 19/09/1989 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 150 · RPI 987
  7. 21/03/1989 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. E APRESENTE ETIQUETAS , ADAPTANDO O NOME CIVIL A FORMA MISTA COM SUFICIENTE CUNHO DISTINTIVO * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 040 · RPI 961

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